O Ato Normativo nº 969, alterou o Ato Normativo nº 101/2014, o qual regulamenta o Programa de Avaliação de Desempenho – PADES dos servidores dos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União, o texto traz uma nova exigência relativa à capacitação dos servidores, incluindo o § 3º no art. 15.
“Art. 15. Tem direito à promoção o servidor que:
(...)
II - participar, durante o período de permanência na classe, de conjunto de ações de treinamento que totalizem o mínimo de 80 (oitenta) horas de aula.”
“§ 3º A carga horária mencionada no inciso II deve contemplar o mínimo de 10% de treinamento em temas de natureza antidiscriminatória, com ênfase, preferencialmente, em direitos humanos, inclusão ou diversidade.”
Alinhados a essa diretriz, no PDF abaixo estão presentes cursos que atendem a essa exigência.